Nota Fiscal Modelo 21
As leis que regulamentam a emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação são: Portaria CAT 79/03 e Convênio ICMS 115/03.
Como funciona a emissão da nota fiscal modelo 21?
Para as emissoras que possuem o sistema de gestão da Access – Módulo Opec o procedimento é muito simples: após realizado o Cadastro do Contrato e as Condições de Pagamento, o usuário deverá apenas acessar a rotina para emissão da NFSC-21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21), automaticamente o sistema irá gerar:
- Nota Fiscal (formato eletrônico) individual ou em lote;
- E-mail da Nota Fiscal para o Contador e Cliente;
- Remessa para Receita Estadual (conforme exigido pela Receita Programa Validador)
As emissoras podem emitir a Nota fiscal de Serviço de Comunicação diretamente pelo site da prefeitura da cidade?
Não. A Nota Fiscal Eletrônica não pode ser emitida para Serviços de Comunicação.
Qual é o modelo correto de emissão de Nota Fiscal para Emissoras de Rádio e TV?
É a NFSC-21 (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Modelo 21) de via única em formato eletrônico, de acordo com as orientações do CONFAZ em sua 112ª Reunião ordinária de 2003, na cidade de Joinville-SC.
Como é feita a emissão da NFSC-21 de via única em formato eletrônico?
A emissão é feita através de impressora jato de tinta ou laser, em papel A4 e após o mês de emissão. Entre o primeiro e quinto dia do mês subsequente, a emissora deve encaminhar o arquivo eletrônico das notas emitidas através de remessa (TED) para o registro no site da SEFAZ.
O que é necessário para emitir a NFSC-21 de via única?
É necessário um certificado digital que pode ser padrão A1 ou A3, dependendo da necessidade da emissora (consultar a melhor opção com o contador).
Após iniciar a emissão das notas em formato eletrônico, posso continuar utilizando formulário contínuo ou bloco?
Não. É permitido a emissão de somente um modelo de nota e o correto para Serviço de Comunicação é a NFSC-21 de via única em formato eletrônico.
Se eu tiver mais de uma emissora posso utilizar o mesmo Certificado Digital?
Não, o Certificado Digital é por CNPJ.
Por que a nota esta denominada em Formato Eletrônico?
Formato Eletrônico é o arquivo gerado após a emissão das notas fiscais e encaminhado ao SEFAZ.
Por que esta nota tem a denominação de Via Única?
Porque emite-se somente a 1ª via do cliente.
Onde posso encontrar mais informações sobre NFSC-21?
ICMS115/03 – www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/pdf/convenio/cv115-03.pdf
CAT79/03 – www.fazenda.sp.gov.br/download/cat7903/perguntas_respostas.pdf
Devo ter a aprovação do escritório de contabilidade que atende a emissora?
Sim , muito importante a anuência de sua assessoria contábil, uma vez que serão adotados novos procedimentos e automação da rotina de emissão de sua nota fiscal.